DECRETO N° 2072 DE 08 DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0074992018-18-1-SEFAZ/AP, e

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997;

Considerando o disposto no Convênio ICMS 48/2018 , de 30 de maio de 2018, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes, aprovado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ;

Considerando, ainda, a urgência e necessidade, sendo uma medida excepcional em face da crise decorrente da greve dos caminhoneiros que está causando sérios prejuízos ao Estado do Amapá e ao país,

Decreta:

Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e lubrificantes, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 17% (dezessete por cento).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31.12.2018.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 08.06.2018.