Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, incisos VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0074992018-18-1-SEFAZ/AP, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10 , c/c o art. 243, da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 48/2018 , de 30 de maio de 2018, que autoriza o Estado do Amapá a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações com óleo diesel e lubrificantes, aprovado na 304ª Reunião Extraordinária do CONFAZ;
Considerando, ainda, a urgência e necessidade, sendo uma medida excepcional em face da crise decorrente da greve dos caminhoneiros que está causando sérios prejuízos ao Estado do Amapá e ao país,
Decreta:
Art. 1º Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e lubrificantes, de forma que sua aplicação resulte numa carga tributária de 17% (dezessete por cento).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos até 31.12.2018.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 08.06.2018.