Dispõe sobre a suspensão do curso do prazo de adesão estabelecido no § 2º, do artigo 6º , do Decreto nº 3.769 , de 22 de outubro de 2020, na forma com indica.
Decreta:
Art. 1º Fica suspenso o prazo de adesão previsto no § 2º, do artigo 6º , do Decreto 3.769 , de 22 de outubro de 2020, que trata do programa de parcelamento de débitos fiscais, da data de 04 de novembro até 04 de dezembro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 18.11.2020