Decreto nº 2598 de 07 de agosto de 2020

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas no Convênio ICMS 44 de 2020.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 28730.0055222020-5/SEFAZ, e

Considerando a deliberação ocorrida na 326ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, nos termos do artigo 199, da Lei Federal nº 5.172/1966;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá o CONVÊNIO ICMS 44/2020, de 16.04.2020, publicado DOU, de 17.04.2020, que autoriza o Estado do Amapá a conceder remissão de débitos do ICMS na forma que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 07.08.2020