Altera o Decreto Estadual nº 1.377 de 17 de março de 2020, em razão da continuidade ao combate do Covid-19, em todo o território do Estado do Amapá, na forma como especifica.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 11 e inciso VIII, do art. 119, da Constituição do Estado do Amapá, c/c, inciso II, do art. 23 e inciso VII, do art. 24, da Constituição Federal de 1988,
Decreta:
Art. 1º O artigo 2º, do Decreto Estadual nº 1.377, de 17 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam suspensas, até a data de 01 de maio de 2020:
I…..;
II…..
Parágrafo único. …..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 16.04.2020