Dispõe sobre alterações no Anexo I do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, na parte que trata do Cadastro de Contribuintes.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo- Protocolo Geral nº 28730.019569/2016-1/SEFAZ, e
Considerando as disposições do art. 243 , c/c o art. 251, da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando o memorando nº 045/2016 – COARE/NUIEF/SEFAZ, de 23 de novembro de 2016, encaminhando proposta de alteração da legislação tributária estadual;
Considerando ainda, a necessidade de atualização do Regulamento ICMS/AP, Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o inciso VII, do§ 1º, do art. 68, da Seção I, do Capitulo lX, do Título Il, do Anexo I, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“VII – Após a exclusão de que trata o inciso V deste parágrafo, deverá ser procedida a intimação do contribuinte na forma do Art. 195 , da Lei nº 0400/1997 – CTAP, ficando estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias para o contribuinte informar novo responsável por sua escrita fiscal, sob pena de aplicação da penalidade prevista no inciso XIII, do art. 73, deste Decreto.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 02 de janeiro de 2017
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 02.01.2017