ACÓRDÃO Nº: 019/2021
RECURSO VOLUNTÁRIO: Nº006/2021
PROCESSO nº: 28730.0135102018-8
AUTO DE INF. Nº: 10900000.11.00000323/2018-49
RECORRENTE:LOJAS AMERICANAS S.A.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
REL.: CARLOS MARCELO FILGUEIRAS
DATA DE JULGAMENTO: 03/11/2021
EMENTA: ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. PAGAMENTO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Não cabe a constituição de crédito tributário para a cobrança de imposto comprovadamente recolhido, na forma do art. 156, I do CTN e Súmula 2 do CERF/AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Processo, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros presentes, conheceu do Recurso Voluntário n° 006/2021, para, no mérito, dar-lhe provimento e reformar a decisão nº 039/2020-JUPAF, anulando o Auto de Infração nº 10900000.11.00000323/2018-49.
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/AP: Itamar Costa Simões, Procurador Fiscal Dr. Victor Morais Carvalho Barreto, Carlos Marcelo Filgueiras (relator), e demais conselheiros: Francisco Rocha de Andrade, Rogério Muniz de Abreu, Jean Carlos Brito, Ubiracy de Azevedo Picanço Junior, Anatal de Jesus Pires de Oliveira, Sérgio Flavio Galdino de Lima e Paulo Sérgio de Freitas Dias.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 05 de novembro de 2021.
Carlos Marcelo Filgueiras Itamar Costa Simões
Conselheiro Relator Presidente/CERF/AP