ACÓRDÃO Nº 018/2021

RECURSO HIERÁRQUICO N°: 001/2021

PROCESSO N°: 28730.0102792021-7

LANÇAMENTO: ICMS DECLARAÇÃO

CRÉDITO TRIBUTÁRIO R$: 7.585,44

REC.: FRANCISCO GOMES NETO EIRELI EPP

RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

CAD/ICMS: 03.025287-3

CNPJ/MF: 05.344.143/0001-34

RELATOR: UBIRACY DE AZEVEDO P. JUNIOR

DECISÃO: CERF-PLENO

DATA DO JULGAMENTO: 29/10/2021

EMENTA: ICMS. PAGAMENTO. PEDIDO DE CORREÇÃO DE PAGAMENTO. RECURSO HIERÁRQUICO EM FACE DE DECISÃO DO NUCCF/COARE/SEFAZ. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO CERF. É cabível ao NUCCF proceder as correções necessárias, pois trata-se de cometimento de erro formal.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por maioria dos votos de seus membros, conheceu do recurso hierárquico, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que os autos sejam devolvidos à autoridade competente (NUCCF/COARE/SEFAZ), para que procedam as alterações no Conta Corrente Fiscal do contribuinte.

Participaram do julgamento o Presidente do CERF/ AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Victor Moraes Carvalho Barreto; Vice-Presidente: Francisco Rocha de Andrade e demais conselheiros: Ubiracy de Azevedo Picanço Junior (Relator), Marcelo Gama da Fonseca, Aleck Martins Dias, Carlos Marcelo Filgueiras, Jean Carlos Brito, Eliane Figueira Heidemann e Paulo Sérgio de Freitas Dias.

Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 05 de novembro de 2021.

                                                        Ubiracy de Azevedo P. Junior                                  Itamar Costa Simões  

                                                              Conselheiro/CERF/AP                                        Presidente/CERF/AP