ACÓRDÃO Nº 018/2021
RECURSO HIERÁRQUICO N°: 001/2021
PROCESSO N°: 28730.0102792021-7
LANÇAMENTO: ICMS DECLARAÇÃO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO R$: 7.585,44
REC.: FRANCISCO GOMES NETO EIRELI EPP
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
CAD/ICMS: 03.025287-3
CNPJ/MF: 05.344.143/0001-34
RELATOR: UBIRACY DE AZEVEDO P. JUNIOR
DECISÃO: CERF-PLENO
DATA DO JULGAMENTO: 29/10/2021
EMENTA: ICMS. PAGAMENTO. PEDIDO DE CORREÇÃO DE PAGAMENTO. RECURSO HIERÁRQUICO EM FACE DE DECISÃO DO NUCCF/COARE/SEFAZ. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE DO CERF. É cabível ao NUCCF proceder as correções necessárias, pois trata-se de cometimento de erro formal.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados, e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais CERF/AP, por maioria dos votos de seus membros, conheceu do recurso hierárquico, para, no mérito, dar-lhe provimento, determinando que os autos sejam devolvidos à autoridade competente (NUCCF/COARE/SEFAZ), para que procedam as alterações no Conta Corrente Fiscal do contribuinte.
Participaram do julgamento o Presidente do CERF/ AP, Itamar Costa Simões, o Procurador Fiscal Dr. Victor Moraes Carvalho Barreto; Vice-Presidente: Francisco Rocha de Andrade e demais conselheiros: Ubiracy de Azevedo Picanço Junior (Relator), Marcelo Gama da Fonseca, Aleck Martins Dias, Carlos Marcelo Filgueiras, Jean Carlos Brito, Eliane Figueira Heidemann e Paulo Sérgio de Freitas Dias.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá – CERF-AP, em 05 de novembro de 2021.
Ubiracy de Azevedo P. Junior Itamar Costa Simões
Conselheiro/CERF/AP Presidente/CERF/AP