Retifica a Instrução Normativa nº 006/2017 – GAB/SEFAZ e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Fazenda, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no Memorando nº 121/2017-SEFAZ/SARE/COFIS, de 17 de outubro de 2017,
Resolve:
Retificar o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa (IN) nº 006/2017-GAB/SEFAZ, de 20 de setembro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 6535, de 02 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Onde se lê:
“§ 1º A partir de 01 de novembro de 2017, deverão ser observadas as regras do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado do Amapá – versão 1.01, publicado no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, que terá como chave de codificação digital a sequência “25AA2B8BB99DFD2150194988F62135D2”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.
Leia-se:
“§ 1º A partir de 01 de outubro de 2017, deverão ser observadas as regras do Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital – EFD para Contribuintes do Estado do Amapá – versão 1.01, publicado no Portal da Secretaria de Estado da Fazenda do Amapá, que terá como chave de codificação digital a sequência “25AA2B8BB99DF02150194988F62135D2”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 – “Message Digest 5”.
Gabinete do Secretário
Josenildo Santo Abrantes
Secretário de Estado Fazenda
Publicado no DOE em 09.11.2017