Decreto nº 8247 de 30 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a prorrogação dos dispositivos dos Decretos que concedem benefícios fiscais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo – Protocolo Geral n° 2013/82304-SEFAZ, e

Considerando o disposto nos arts. 9° e 10, c/c o art. 243, da Lei n° 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando,ainda, as disposições do Convênio ICMS 191, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2013,

DECRETA:

Art. 1° Ficam prorrogadas, até 31 de maio de 2015, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:

I – Decreto n° 1026, de 12 de abril de 2010, que isenta do ICMS devido, as operações de entrada de mercadorias importadas do exterior a serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes e derivados do sangue (Convênio ICMS 24/89);

II – Decreto n° 1422, de 07 de junho de 1999, que concede isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino, pesquisa e serviços médico – hospitalares (Convênio ICMS 104/89);

III – Decreto n° 3010, de 06 de outubro de 2000, que dispõe sobre o documento a ser utilizado na coleta e transporte de óleo lubrificante usado ou contaminado e disciplina o procedimento de sua coleta, transporte e recebimento (Convênio ICMS 03/90);

IV – As disposições do Convênio ICMS 23, de 13 de setembro de 1990, que dispõe sobre o aproveitamento dos valores pagos a título de direitos autorais, artísticos e conexos como crédito do ICMS;

V – Decreto n° 3058, de 17 de junho de 2005, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla (Convênio ICMS 38/91);

VI – As disposições do Convênio ICMS 39, de 7 de agosto de 1991, que autoriza a isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com polpa de cacau;

VII – Decreto n° 2990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas (Convênio ICMS 52/91);

VIII – Decreto n° 1021, de 12 de abril de 2010, que concede redução de base de cálculo nas operações constantes na Cláusula Primeira do Convênio ICMS 75, de 5 de dezembro de 1991 (Convênio ICMS 75/91);

IX – As disposições do Convênio ICMS 20, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas;

X – O inciso IV, do art. 1°, do Decreto n° 1252, de 19 de agosto de 1992, que dispõe sobre a não exigência do ICMS nas doações de mercadorias, por contribuintes do imposto, à Secretaria de Estado da Educação (Convênio ICMS 78/92);

XI – A alínea “c”, do inciso I, do art. 2° do Decreto n° 0068, de 12 de janeiro de 1996, que dispõe isenção do ICMS nas doações de mercadorias efetuadas ao Governo do Estado, para distribuição a pessoas necessitadas (Convênio ICMS 82/95);

XII – O inciso XI, do art. 1° do Decreto n° 4690, de 08 de setembro de 1997, que dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças (Convênio ICMS 75/97);

XIII – Decreto n° 4055, de 31 de agosto de 2005, que concede isenção do ICMS na comercialização de produtos destinados a órgão ou entidade da administração pública (Convênio ICMS 84/97);

XIV – Decreto n° 2892, de 14 de setembro de 2001, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários (Convênio ICMS 100/97);

XV – O inciso VII, do art. 1° do Decreto n° 5720, de 31 de dezembro de 1997, que concede isenção do ICMS nas operações que destinem mercadorias ao Programa de Modernização e Consolidação da Infra – Estrutura Acadêmica das IFES e HUS (Convênio ICMS 123/97);

XVI – Decreto n° 0247, de 10 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar (Convênio ICMS 05/98);

XVII – Decreto n° 2350, de 30 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA (Convênio ICMS 47/98);

XVIII – Decreto n° 3417, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE (Convênio ICMS 91/98);

XIX – Decreto n° 7745, de 05 de dezembro de 2003, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de acesso à INTERNET e estabelece procedimentos quanto ao pagamento do imposto (Convênio ICMS 78/01);

XX – Decreto n° 0138, de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos (Convênio ICMS 140/01);

XXI – Decreto n° 0141 de 15 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal (Convênio ICMS 87/02);

XXII – Decreto n° 6902, de 30 de dezembro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal n° 10.485, de 03.07.2002 (Convênio ICMS 133/02);

XXIII – Decreto n° 3063, de 17 de junho de 2005, que dispõem sobre isenção de ICMS nas operações relacionadas ao Programa Fome Zero (Convênio ICMS 18/03);

XXIV – Decreto n° 7726, de 03 de dezembro de 2003, que concede isenção do ICMS às operações internas promovidas pelo Instituto de Pesquisas Cientificas e Tecnológicas do Estado do Amapá – IEPA (Convênio ICMS 87/03);

XXV – Decreto n° 3415, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas (Convênio ICMS 04/04);

XXVI – Decreto n° 2297, de 16 de agosto de 2004, que concede isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil (Convênio ICMS 44/04);

XXVII – Decreto n° 3382, de 21 de dezembro de 2004, que concede isenção do ICMS nas saídas internas com os produtos comercializados pelas Cooperativas de Oleiros (Convênio ICMS 137/04);

XXVIII – Decreto n° 1799, de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo à importação e saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado (Convênio ICMS 28/05 e 03/06);

XXIX – Decreto n° 4053, de 1° de agosto de 2005, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com mandioca realizadas por estabelecimentos industrializadores (Convênio ICMS 153/04);

XXX – Decreto n° 2767, de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre a concessão de suspensão e isenção do ICMS na importação de locomotiva e trilho para estrada de ferro (Convênio ICMS 32/06);

XXXI – Decreto n° 3414, de 20 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com quelônios criados em cativeiro (Convênio ICMS 51/06);

XXXII – Decreto n° 2768, de 22 de junho de 2007, que dispõe sobre a dispensa do pagamento do diferencial de alíquota na aquisição interestadual de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias localizadas no Estado (Convênio ICMS 97/06);

XXXIII – Decreto n° 3469, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em AJUSTES SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos celebrados pelo Estado, nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5172/66) e Lei Complementar Federal n° 24 de 1975 (Convênio ICMS 113/06);

XXXIV – Decreto n° 2541, de 1° de junho de 2007, que dispõe sobre a isenção de ICMS na importação de máquinas, equipamentos, partes e acessórios destinados a empresa de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (Convênio ICMS 10/07);

XXXV – Decreto n° 2542, de 1° de junho de 2007, que dispõe sobre isenção do ICMS na saída de reagente para disgnosticos da doença de chagas destinada a órgão ou entidade da administração pública direta, suas autarquias e fundações (Convênio ICMS 23/07);

XXXVI – Decreto n° 2491, de 28 de junho de 2010, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores de Gripe A (H1N1) (Convênio ICMS 73/10);

XXXVII – Decreto n° 2506, de 18 de agosto de 1998, que concede redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas dos produtos produzidos por indústrias instaladas no Estado do Amapá;

XXXVIII – Decreto n° 2725, de 12 de maio de 2011, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS na importação, pela APAE, dos remédios que especifica (Convênio ICMS 41/91);

XXXIX – Decreto n° 1565, de 27 de outubro de 1992, que implementa o Convênio ICMS n° 123 de 1992, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção às operações internas e interestaduais com pós-larva de camarão;

XL – Decreto n° 2890, de 14 de setembro de 2001, que implementa o Convênio ICMS n° 33 de 2001, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de bolas de aço forjadas classificadas no código 7326.1100 da NBM/SH;

XLI – Decreto n° 2151, de 09 de maio de 2007, que implementa o Convênio ICMS n° 09 de 2007, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido;

XLII – Decreto n° 0007, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista. (Convênio ICMS 38/12);

XLIII – Decreto n° 4319, de 04 de outubro de 2012, que dispõe sobre a redução de base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. (Convênio ICMS 91/12).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publicado no DOE em 30.12.2013