Decreto nº 8198 de 27 de dezembro de 2013

Dispõe sobre a prorrogação das disposições do Decreto nº 007, de 03 de janeiro de 2013 , que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/75049-SEFAZ, e

Considerando o disposto no art. 4º, da Lei Federal nº 24, de 07 de janeiro de 1975;

Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei Estadual nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 116, de 11 de outubro de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2013,

Decreta:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2014, as disposições contidas no Decreto nº 0007, de 03 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 27 de dezembro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 27.12.2013