Decreto nº 6406 de 13 de novembro de 2013

Retifica o Decreto nº 5.507 de 2013.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXV, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/72971,

Resolve:

Retificar o Decreto nº 5507, de 19 de setembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Amapá nº 5.555, de 19 de setembro de 2013, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

Onde se lê:

“Art. 1º Fica acrescentado o Subitem 3.2 ao art. 8º, do Anexo XIV do Decreto nº 2.269, de 24 de junho de 1998, com a seguinte redação:

3.2Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins35.064817%65,85%56.94%71.20%

Leia-se:

“Art. 1º Fica acrescentado o Subitem 3.2 ao art. 8º, do Anexo XIV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

3.2Produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar.35.064817%65,85%56.94%71.20%

Macapá, 13 de novembro de 2013

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 13.11.2013