Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, relativamente à concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços de telecomunicações.
O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2013/28408-SRE, e
Considerando o que dispõe os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 126 , de 11 de dezembro de 1998, alterado pelo Convênio ICMS nº 16 , de 05 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial da União em 12 de abril de 2013.
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 368, do Decreto nº 2.269 de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
“Art. 368 Fica concedido às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações regimes especiais para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos deste Decreto.”
Art. 2º Fica alterado o inciso II, do caput e o § 2º, do artigo 368-K, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, com a seguinte redação:
“II – ao menos uma das empresas envolvidas seja prestadora de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Serviço Móvel Celular – SMC ou Serviço Móvel Pessoal – SMP, podendo a outra ser empresa prestadora de Serviço Móvel Especializado – SME ou Serviço de Comunicação Multimídia – SCM.”
“§ 2º Na hipótese do inciso II, quando apenas uma das empresas prestar Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, Serviço Móvel Celular – SMC ou Serviço Móvel Pessoal – SMP, a impressão do documento caberá a essa empresa.”
Art. 3º Fica revogado o artigo 368-J, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 27 de maio de 2013
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 27.05.2013