Decreto nº 2059 de 29 de abril de 2014

Dispõe sobre alterações no Anexo XIII-B, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS, sobre obrigatoriedade de registro de eventos dos estabelecimentos obrigados.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo Protocolo Geral nº 2014/2059-SEFAZ, e

Considerando as disposições do § 2º, do art. 44 , c/c art. 251, da Lei nº 0400 , de 22 de dezembro de 1997 – CTE/AP,

Considerando ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 04 , de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do texto discursivo do título OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DE EVENTOS do Anexo XIII-B, do Decreto nº 2269 , de 24 de julho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“II – acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014.”

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos administrativos relacionados ao disposto neste Decreto praticados desde 1º de maio de 2014 até a data da entrada em vigor deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Macapá,29 de abril de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

GOVERNADOR

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI A PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAPÁ

Publicado no DOE em 29.04.2014