Decreto nº 2056 de 29 de abril de 2014

Altera o Decreto nº 2.047, de 07 de junho de 2010, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas operações com equipamentos e componentes para o aproveitamento das energias solar e eólica que especifica.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2014/20195-SEFAZ, e

Considerando o disposto no artigos  e 10 c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 101 , de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010, alterado pelo Convênio ICMS 10 , de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 26 de março de 2014,

Decreta:

Art. 1º O inciso XIII, do caput do art. 1º , do Decreto nº 2047 , de 07 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIII – partes e peças utilizadas:

a) exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20 – 8503.00.90;

b) em torres para suporte de energia eólica, classificadas no código 7308.20.00 – 7308.90.90;”.

Art. 2º Ficam acrescidos ao art. 1º do Decreto nº 2047 , de 07 de junho de 2010, os incisos XVIII a XX do caput com a seguinte redação:

“XVIII – conversor de frequencia de 1600 kVA e 620V – 8504.40.50;

XIX – fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55mm – 8544.11.00; e

XX – barra de cobre 9,4 x 3,5mm – 8544.11.00.”.

Art. 3º Fica acrescido ao art. 1º do Decreto nº 2047 , de 07 de junho de 2010, o § 3º do caput com a seguinte redação:

“§ 3º O benefício previsto no caput somente se aplica aos produtos relacionados nos incisos XVIII a XX quando destinados à fabricação de Aerogeradores de Energia Eólica, classificados no código NCM 8502.31.00.”.

Art. 4º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2021, as disposições contidas no Decreto nº 2047 , de 07 de junho de 2010.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2014.

Macapá, 29 de abril de 2014.

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 29.04.2014