Dispõe sobre prorrogação das disposições dos Decretos que concedem benefícios fiscais.
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nº 104, de 30 de setembro de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de outubro de 2011,
Decreta:
Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2014, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados:
I – Decreto nº 6.657, de 25.11.2002, que concede insenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde (Convênio ICMS nº 01/1999);
II – Decreto nº 231, de 30.01.2004, que concede insenção do ICMS às operações com preservativos (Convênio nº 116/1998);
III – Decreto nº 3.649, de 10.11.2008, que concede insenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizada pela Fundação Nacional de Saúde (Convênio ICMS nº 95/1998).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 10 de novembro de 2011.
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador
Publicado no DOE em 10.11.2011