Decreto nº 2102 de 02 de maio de 2014

Altera o Anexo XV, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/21483-SEFAZ, e

Considerando o que dispõem os arts. 145 e 145-A , da Lei nº 0400 , de 29 de dezembro de 1997;

Considerando os arts. 257 e 257-A, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998;

Considerando, ainda, a celebração pelo Estado do Amapá do Protocolo ICMS 56/2011 , alterado pelo Protocolo ICMS 11 , de 21 de março de 2014, publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2014,

Decreta:

Art. 1º O art. 8º, do Anexo XV, do Decreto nº 2.269 , de 24 de julho de 1998 – RICMS, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º A sistemática definida no caput do art. 1º, deste Anexo, se aplica aos produtos abaixo relacionados:

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH% MVA INTERNAALIQ. INTERNA% MVA AJUSTADA ORIGEM 7%% MVA AJUSTADA ORIGEM 12%% MVA AJUSTADA ORIGEM 4%
1Suportes para camas (somiês), inclusive “Box”9404.10.00143,0617%172,34%157,70%181,13%
2Colchões9404.276,8717%98,18%87,52%104,57%
3Travesseiros, pillow e protetores de colchões9404.90.0083,5417%105,65%94,60%112,29%



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 02 de maio de 2014

CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE

Governador

Publicado no DOE em 02.05.2014