Dispõe sobre a revogação de dispositivos do Decreto nº 4855, de 14 de agosto de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2014/13090-SEFAZ, e
Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Considerando, ainda, o disposto na alínea b, do inciso II do art. 262, do Decreto nº 2269/98 – RICMS,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 2º, do art. 2º bem como o art. 3º, do Decreto nº 4855, de 14 de agosto de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 11 de abril de 2014
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador