Decreto nº 575 de 12 de março de 2004

Acrescenta e altera dispositivo do Decreto nº 6.373, de 15 de agosto de 2003 que dispõe sobre normas relativas a Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.00004178/2003 – SEFAZ – Protocolo Geral-PROG nº 2003/0023059, e

Considerando as disposições do art. 243 da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997,

Considerando a implementação de normas estabelecidas por Convênios ICMS, especialmente o Convênio ICMS 85/01 e suas alterações, bem como Convênios ECF celebrados no CONFAZ,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados dispositivos ao artigo 18 e alterado o artigo 24, do Decreto nº 6.373/03, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 18……………………………………

§ 1º O Atestado de Intervenção Técnica de que trata o inciso IV, somente poderá ser confeccionado pelos estabelecimentos gráficos mediante prévia autorização da SEFAZ, nos termos previstos no Convênio SINIEF S/N, de 15 de dezembro de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF.

§ 2º Ato específico do Secretário de Estado da Fazenda estabelecerá o modelo do Atestado de Intervenção Técnica.” (AC)

“Art. 24. Revogam-se os Decretos nºs 2886, de 10 de novembro de 1999, 0830, de 10 de março de 2000, 0064, de 09 de janeiro de 2002 e 5839, de 03 de setembro de 2002.” (NR)

Art. 2º Fica convalidada a Portaria nº 06 – DAT/SEFAZ, de 26.09.2033, reeditada em 10.11.2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 12 de março de 2004

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 15.03.2004