Decreto nº 5635 de 08 de julho de 2003

Prorroga as disposições do Decreto nº 6.657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 11337/2003-PROG e no Processo nº 28730.000374/2003 – SEFAZ, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997,

CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Convênio ICMS 01, de 2 de março de 1999 e alterações, bem como o Convênio ICMS 30, de 4 de abril de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2004 as disposições contidas no Decreto nº 6.657, de 25 de novembro de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviço de saúde.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados desde 1º de maio de 2003, até a data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Macapá, 8 de julho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 08.07.2003