Decreto nº 5356 de 12 de junho de 2003

Altera dispositivos do Decreto nº 1.427, de 10 de fevereiro de 2003, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações internas com veículos automotores e de duas rodas motorizadas e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo nº 28730.001937/2003, e

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 – Código Tributário Nacional;

Considerando as disposições do art. 145-A, c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, Código Tributário do Estado,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 1.427, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Ficam restabelecidas, até 31 de agosto de 2003, as disposições do Decreto nº 1.379, de 2 de abril de 2002, bem como os Termos de Acordo celebrados com o contribuinte substituído.

Parágrafo único. O prazo previsto no art. 4º, do Decreto nº 1.379/2002, fica prorrogado até 31 de agosto de 2003.”

Art. 2º O disposto nos arts. 1º e 2º, do Decreto nº 1.427/2003, entra em vigor a partir de 1º de junho de 2003.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2003.

Macapá, 12 de junho de 2003.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 16.06.2003