Decreto nº 461 de 19 de fevereiro de 2008

Altera o Decreto nº 2918, de 06 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS incidente nas operações com BIODIESEL – B100.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo o art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2008/1490, e, Considerando a autorização prevista no artigo 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS 135, de 14 de dezembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o Parágrafo único ao art. 4º do Decreto nº 2918, de 06 de julho de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 4º …………………………………….

Parágrafo único. O cálculo do imposto devido por substituição tributária nas operações com

B – 100 destinado à mistura com o óleo diesel será feito utilizando-se a mesma carga tributária incidente nas operações internas com o óleo diesel.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 19 de fevereiro de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 19.02.2008