Dispõe sobre a Implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em AJUSTES SINIEF e Convênios ICMS celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66) e Lei Complementar nº 24/75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2007/64899, e

Considerando as deliberações ocorridas na 127ª Reunião Ordinária do CONFAZ;

Considerando o disposto nos artigos 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,

DECRETA:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 113, de 28.09.07, publicado no DOU de 03.10.07, Seção 1, que revoga os Convênios ICM 09/76, 17/82, 15/88 e ICMS 61/96.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 119, de 28.09.07, publicado no DOU de 03.10.07, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas, e dá outras providências, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, AJUSTE SINIEF 08, de 28.09.07, publicado no DOU de 03.10.07, Seção 1, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2007.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 29 de outubro de 2007.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador