Decreto nº 3821 de 14 de setembro de 2010

Dispõe sobre inclusão de novos Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE no Anexo XI do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, relativamente à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/37386-SRE, e

Considerando as disposições do art. 243, c/c o art. 251, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, a implementação de normas estabelecidas no Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, e acréscimos pelo Protocolo ICMS nº 82, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2010,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos dispositivos ao Anexo XI, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com os seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:

CNAEDescrição CNAEInício da obrigatoriedade
3511-5/00Geração de Energia Elétrica01.12.2010
3513-1/00Comércio Atacadista de Energia Elétrica01.12.2010
3514-0/00Distribuição de Energia Elétrica01.12.2010
3512-3/00Transmissão de Energia Elétrica01.12.2010
5211-7/01Armazéns Gerais – Emissão de Warrant01.12.2010
5211-7/99Depósitos de Mercadorias para Terceiros, Exceto Armazéns Gerais e Guarda-Móveis01.12.2010
5229-0/01Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada01.12.2010
5310-5/01Atividades do Correio Nacional01.12.2010
5310-5/02Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional01.12.2010
6010-1/00Atividades de rádio01.12.2010
6021-7/00Atividades de televisão aberta01.12.2010
6022-5/01Programadoras01.12.2010
6022-5/02Atividades relacionadas à televisão por assinatura, exceto programadoras01.12.2010
6110-8/01Serviços de telefonia fixa comutada – STFC01.12.2010
6110-8/02Serviços de redes de transporte de telecomunicações – SRTT01.12.2010
6110-8/03Serviços de comunicação multimídia – SCM01.12.2010
6110-8/99Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente01.12.2010
6120-5/01Telefonia móvel celular01.12.2010
6120-5/02Serviço móvel especializado – SME01.12.2010
6120-5/99Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente01.12.2010
6130-2/00Telecomunicações por satélite01.12.2010
6141-8/00Operadoras de televisão por assinatura por cabo01.12.2010
6142-6/00Operadoras de televisão por assinatura por microondas01.12.2010
6143-4/00Operadoras de televisão por assinatura por satélite01.12.2010
6190-6/01Provedores de acesso às redes de comunicações01.12.2010
6190-6/02Provedores de voz sobre protocolo Internet – VOIP01.12.2010
6190-6/99Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente01.12.2010
6311-9/00Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet01.12.2010
6319-4/00Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet01.12.2010
6391-7/00Agências de notícias01.12.2010
6399-2/00Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente01.12.2010
7311-4/00Agências de publicidade01.12.2010
7312-2/00Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação01.12.2010
7319-0/99Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente01.12.2010
8020-0/00Atividades de monitoramento de sistemas de segurança01.12.2010

“(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 14 de setembro de 2010.

DÔGLAS EVANGELISTA RAMOS

Governador, em exercício

Publicado no DOE em 14.09.2010