Decreto nº 3501 de 30 de agosto de 2007

Altera o Decreto nº 7907, de 29 de dezembro de 2003, que regulamenta a cobrança das taxas estaduais de fiscalização e serviços diversos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Protocolo Geral nº 2007/47785, e

Considerando o que dispõe a Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, alterada pela Lei nº 1.101 de 28 de junho de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XVIII ao art. 10 do Decreto nº 7907, de 29 de dezembro de 2003, com a seguinte redação:

“Art. 10.

XVIII – Os pedidos de reconhecimento de isenção de tributos estaduais para veículos utilizados como automóvel na prestação de serviços de transporte de passageiros (táxi).”(AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 30 de agosto de 2007

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador, em exercício

Publicado no DOE em 30.08.2007