Decreto nº 3199 de 28 de agosto de 2009

Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2009/43177-SRE, e

Considerando o que dispõe o art. 251, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os incisos I e II ao art. 454, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:

“Art. 454. …..

I – o primeiro ato de ofício, escrito, praticado ou expedido por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária, ou seu preposto;

II – a apreensão de mercadorias, documentos ou livros.” (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 28 de agosto de 2009

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 28.08.2009