Altera dispositivos do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, Regulamento do ICMS.
Considerando o que dispõe o art. 251, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os incisos I e II ao art. 454, do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, com a seguinte redação:
“Art. 454. …..
I – o primeiro ato de ofício, escrito, praticado ou expedido por servidor competente, cientificado o sujeito passivo da obrigação tributária, ou seu preposto;
II – a apreensão de mercadorias, documentos ou livros.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 28 de agosto de 2009
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 28.08.2009