Decreto nº 2768 de 04 de agosto de 2009

Altera o Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998 – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 2009/39162-SRE, e

Considerando o que dispõe o § 2º do art. 44, c/c o art. 243 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF nº 5, de 3 de julho de 2009, publicado no DOU de 9 de julho de 2009,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo IV do Decreto nº 2.269, de 24 de julho de 1998, os seguintes Código Fiscal de Operações e Prestações – CFOP, com as respectivas Notas Explicativas:

“5.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final estabelecido em outra unidade da Federação, cujo abastecimento tenha sido efetuado na unidade da Federação do remetente.”; (AC)

“6.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação diferente da que ocorrer o consumo.

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cujo abastecimento tenha sido efetuado em unidade da Federação diferente do remetente e do destinatário.” (AC)

“7.667 – Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final.

Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou a usuário final, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação.” (AC)

Art. 2º Ficam convalidadas as operações praticadas com os códigos definidos por este decreto desde 1º de julho de 2009 até a entrada em vigor deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 4 de agosto de 2009.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 04.08.2009