Decreto nº 1140 de 24 de março de 2009

Altera dispositivos do Decreto nº 383, de 23 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a isenção do ICMS as saídas de veículos destinados às pessoas portadoras de deficiência física.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, e tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2009/09069-SRE, e

Considerando o que dispõe o art. 145 e art. 145-A, da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 3, de 19 de dezembro de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Altera dispositivos do Decreto nº 383, de 23 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo com características para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, nos termos da legislação federal vigente. (NR)

§ 3º …………………………………………..

II – cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo. (NR)

Art. 2º Altera o Anexo do Decreto nº 383, de 23 de fevereiro de 2007, com a seguinte redação:

DECRETO Nº 383 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007

ANEXO

DESTINAÇÃO DAS VIAS:

– 1ª VIA – INTERESSADO(A)

– 2ª VIA – FABRICANTE

– 3ª VIA – CONCESSIONÁRIA

– 4ª VIA – FISCO – DEVERÁ CONTER O RECIBO DA 1ª, 2ª E 3ª VIAS ASSINADO PELO(A) INTERESSADO(A).” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 24 de março de 2009.

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 24.03.2009