Decreto nº 1092 de 03 de abril de 2006

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em AJUSTES SINIEF, Convênios ICMS e Protocolos celebrados nos termos do artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5172/66) e Lei Complementar 24/75.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral 2006/02507-SRE, e

Considerando as deliberações do Senhor Secretário de Fazenda na 86ª Reunião Extraordinária e 120ª Reunião Ordinária do CONFAZ, Considerando o disposto nos artigos 9º e 10 da Lei 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando ainda, a autorização prevista no art. 146-D c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,

DECRETA:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 89, de 17.08.05, publicado no DOU de 23.08.05, Seção 1, páginas 27 e 281, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS devido nas saídas de carne e demais produtos comestíveis, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 132, de 16.12.05, publicado no DOU de 21.12.05, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 79/05, que concede isenção do ICMS nas saídas destinadas aos Programas de Fortalecimento e Modernização das Áreas de Gestão, de Planejamento e de Controle Externo dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 133, de 16.12.05, publicado no DOU de 21.12.05, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 115/03, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e dá outras providências.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 135, de 16.12.05, publicado no DOU de 21.12.05 que altera o Convênio ICMS 117/04, que dispõe sobre o cumprimento de obrigações tributárias em operações de transmissão e conexão de energia elétrica no ambiente da rede básica.

Art. 5º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 136, de 16.12.05, publicado no DOU de 21.12.05, Seção 1, que altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

Art. 6º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS 153, de 16.12.05, publicado no DOU de 21.12.05, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 85/01, que estabelece requisitos de hardware, de software e gerais para desenvolvimento de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), os procedimentos aplicáveis ao contribuinte usuário de ECF e às empresas credenciadas.

Art. 7º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIOS ICMS 154, de 16.12.05, publicado no DOU de 21.12.05, Seção 1, que altera o Convênio ICMS 16/03, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos ao registro de equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

Art. 8º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, AJUSTE SINIEF 08, de 16.12.05, publicado no DOU de 21.12.05, Seção 1, que inclui empresa no Anexo I do Ajuste SINIEF 28/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.

Art. 9º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, AJUSTE SINIEF 10, de 16.12.05, publicado no DOU de 21.12.05, Seção 1, que prorroga o início de vigência das disposições previstas no Ajuste SINIEF 04/05, que altera o Ajuste SINIEF 19/89, que dispõe sobre a concessão de regime especial nas prestações de serviço de transporte ferroviário interestadual e intermunicipal de carga, para 1º de julho de 2006.

Art. 10. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá, AJUSTE SINIEF 11, de 16.12.05, publicado no DOU de 21.12.05, Seção 1, que altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, que passará a vigorar a partir de 1º de abril de 2006.

Art. 11. Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS 43, de 16.12.05, publicado no DOU de 21.12.05, Seção 1, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá, Amazonas e Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICMS 16/04, que dispõe sobre a análise de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.

Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 03 de abril de 2006.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 03.04.2006