Decreto nº 4721 de 08 de novembro de 2010

Dispõe sobre a implementação à legislação do ICMS das regras instituídas em Convênios ICMS nº 133, 144 de 2010 e Protocolos ICMS nº 149 e 150 de 2010.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/51781, e

Considerando a deliberação ocorrida na 139ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ nos termos do art. 199 da Lei nº 5.172/1966 e Lei Complementar nº 24/1975;

Considerando o disposto no arts. 9º e 10, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, a autorização prevista no art. 146-D, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997-CTE/AP,

Decreta:

Art. 1º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 133, de 24.09.2010, publicado no Diário Oficial da União de 28.09.2010, Seção l, que altera o Convênio ICMS nº 20/2000, que dispõe sobre a troca de informações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.

Art. 2º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá CONVÊNIO ICMS nº 144, 24.09.2010, publicado no Diário Oficial da União de 28.09.2010, Seção l, que convalida procedimentos adotados com base no Convênio ICMS nº 116/2009, que alterou o Convênio ICMS nº 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor.

Art. 3º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 149, de 24.09.2010, publicado no Diário Oficial da União de 01.10.2010, Seção I, que dispõe sobre a permuta de informações e fiscalização relativa aos prestadores de serviços de comunicação.

Art. 4º Fica implementado na legislação tributária do Estado do Amapá PROTOCOLO ICMS nº 150, 24.09.2010, publicado no Diário Oficial da União de 01.10.2010, Seção I, que altera o Protocolo ICMS nº 41/2006 que dispõe sobre análise de equipamento emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidades no funcionamento de ECF.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 08 de novembro de 2010

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador

Publicado no DOE em 08.11.2010