Decreto nº 2355 de 18 de agosto de 2004

Prorroga as disposições do Decreto nº 1735, de 02 de junho de 1998, concede redução na base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.008495/2004 e

Considerando o disposto no art. 9 e art. 10 c/c art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições dos Convênios ICMS 09, de 30 de abril de 1993 e Convênio ICMS 40/04.

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2005, as disposições do Decreto nº 1735, de 02 de junho de 1998, que concede redução de base de cálculo no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 18 de agosto de 2004

ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 19.08.2004