Decreto nº 2048 de 07 de junho de 2010

Altera os Anexos do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.

O Governador do Estado do Amapá, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2010/20368-SRE, e

Considerando o que dispõe os arts. 9º e 10 da Lei nº 400, de 29 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS nºs 51 e 55, de 26 de março de 2010, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2010, que alteraram o Convênio ICMS nº 52/1991,

Decreta:

Art. 1º Os Anexos do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, passam a vigorar com a seguinte redação:

“ANEXO I DO DECRETO Nº 2.990/2000

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH
20.3Máquinas e aparelhos de jato de areia8424.30.20
20.5Outras máquinas e aparelhos de jato de areia, de jato de vapor ou qualquer outro abrasivo e aparelhos de jato semelhantes8424.30.90
21.5Outros guinchos e cabrestantes de motor elétrico8425.31.90
21.6Outros guinchos e cabrestantes com capacidade inferior ou igual a 100 toneladas8425.39.10
21.7Outros guinchos e cabrestantes8425.39.90
29.8Máquinas para ondular papel ou cartão8439.30.30
56.5Outras ferramentas com motor elétrico ou não elétrico incorporado, de uso manual8467.29
8467.89.00

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, fica acrescido dos seguintes itens, com a redação que se segue:

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH
41.9Máquinas de costura reta8452.29.24
41.10Galoneiras8452.29.25

Art. 3º O Anexo II do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, fica acrescido do seguinte item, com a redação que se segue:

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH
13.8Grades de discos8432.21.00

Art. 4º Fica acrescentado o item 14.3 ao Anexo I do Decreto nº 2.990, de 04 de outubro de 2000, com a seguinte redação:

“ANENO I

ANEXO I DO DECRETO Nº 2.990/2000

MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS

ITEMDESCRIÇÃONCM/SH
14.3Resfriadores de leite8418.69.20

Art. 5º Não será exigido o ICMS incidente sobre as operações com o produto “outras ferramentas com motor não elétrico incorporado, de uso manual”, classificação fiscal 8467.89.00, de que trata este Decreto, realizadas no período de 15 de outubro de 2009 até a data de início da vigência deste Decreto, nos termos do Convênio nº 52/1991.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 07 de junho de 2010.

PEDRO PAULO DIAS DE CARVALHO

Governador

Publicado no DOE em 07.06.2010