Decreto nº 1615 de 05 de junho de 2008

Altera o Decreto nº 3.420, de 20 de dezembro de 2006 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interestadual de Mercadoria em Trânsito (SCIMT) e o Passe Fiscal Interestadual (PFI).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2008/29979, e

Considerando o disposto no art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997;

Considerando, ainda, as disposições do Protocolo ICMS nº 10/03, de 4 de abril de 2003 e demais alterações, em especial o Protocolo ICMS nº 29, de 4 de abril de 2008,

DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Anexo II do Decreto nº 3.420, de 20 de dezembro de 2006:

I – os subitens 18.12.1 e 18.12.2, como detalhamento do produto controlado constante do subitem 18.12:

NCMPRODUTO
18.12.12902.19.10Limoneno
18.12.22902.19.90Outros hidrocarbonetos cíclicos”

II – os subitens 18.15.1, 18.15.2, 18.15.3 e 18.15.4, como detalhamento do produto já controlado constante do subitem 18.15:

NCMPRODUTO
18.15.12902.41.00o-Xileno
18.15.22902.42.00m-Xileno
18.15.32902.43.00p-Xileno
18.15.42902.44.00Mistura de isômeros do xileno”

III – os subitens 18.17 a 18.28:

NCMPRODUTO
18.172710.11.21Diisobutileno
18.182710.11.29Outras misturas de alquilídeos
18.192710.11.41Naftas para petroquímica
18.202902.50.00Estireno
18.212902.60.00Etilbenzeno
18.222902.70.00Cumeno
18.232902.90.10Difenila
18.242902.90.20Naftaleno (Hidrocarbonetos Cíclicos)
18.252902.90.30Antraceno
18.262902.90.40alfa-Metilestireno
18.273817.00.10Misturas de alquilbenzenos
18.283817.00.20Misturas de alquilnaftalenos”

IV – os itens 19 e 20:

NCMPRODUTO
192711.19.10GLP – gás liquefeito de petróleo
202711.11.00GLGN – gás liquefeito de gás natural”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidadas as operações praticadas desde 1º de maio e a data da entrada em vigor deste Decreto.

Macapá, 5 de junho de 2008.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 05.06.2008