
Prorroga as disposições dos Decretos nºs 2350/98, 2297/04, 4053/05 e 1799/06, que dispõem sobre a concessão de benefícios fiscais.
Considerando o disposto no art. 9º e art. 10, c/c o art. 243, da Lei nº 0400, de 22 de dezembro de 1997;
Considerando, ainda, as disposições do Convênio ICMS 148, de 14 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia 18 de dezembro de 2007, Seção 1, página 28 a 35,
DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2008, as disposições contidas nos Decretos a seguir indicados.
I – Decreto nº 2350, de 30 de julho de 1998, que isenta do ICMS as operações que indica, relativas à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA;
II – Decreto nº 2297, de 16 de agosto de 2004, que concede isenção do ICMS nas operações internas com castanha-do-brasil;
III – Decreto nº 4053, de 01 de agosto de 2005, que concede redução de base de cálculo do ICMS nas operações com mandioca;
IV – Decreto nº 1799, de 12 de junho de 2006, que dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS relativo à importação e saídas internas de bens destinados à modernização de Zonas Portuárias do Estado.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados, relativamente aos Decretos prorrogados, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2008 e a data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Macapá, 29 de maio de 2008
ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA
Governador
Publicado no DOE em 30.05.2008