Decreto nº 1331 de 26 de maio de 2004

Altera Decreto nº 1097, de 04 de maio de 2004 que concede redução de base de cálculo do ICMS nas saídas internas de mercadorias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo nº 28730.002783/2004 e

Considerando o disposto no § 2º, do art. 37 da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997 alterada pela Lei nº 775 de 30 de setembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados dispositivos do Decreto nº 1097, de 04 de maio de 2004 que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º …………………………………..

XXVIII – REVOGADO;

XXIX – REVOGADO;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 26 de maio de 2004.

Antonio Waldez Góes da Silva

Governador

Publicado no DOE em 26.05.2004