Decreto nº 3154 de 31 de agosto de 2021

Altera o Decreto Estadual nº 2.074, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a regulamentação do Fundo de Aval, visando sua adequação à Lei nº 2.540, de 03 de abril de 2021, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0918, de 18 de agosto de 2005, alterada pela Lei nº 2.540, de 03 de abril de 2021, e tendo em vista o contido no Processo nº 0006.0602.2693.0006/2021,

D E C R E T A :

Art. 1º O Decreto nº 2.074, de 18 de junho de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º……………………………………………………………………………………………………………………………………………

§ 2º Para acesso às linhas de crédito voltadas para a retomada econômica responsável e mitigação dos efeitos decorrentes da crise relacionada à pandemia mundial COVID-19, e operadas com Recursos Próprios da Instituição Financeira ou com recursos captados junto à União, o AVAL do FUNAAP poderá ser de até 100% do valor garantido.”

“Art. 6º Tendo como limite operacional os parâmetros estabelecidos no art. 5º deste Regulamento, os financiamentos efetivados com a garantia oferecida pelo Fundo de Aval do Estado do Amapá – FUNAAP estarão assegurados até o limite do montante contratado e garantido pelo FUNAAP.”

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo único, do art. 6º, do Decreto nº 2.074, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 31.08.2021