ACÓRDÃO N°: 004/2019
RECURSO DE OFÍCIO Nº: 001/2019
PROCESSO Nº.: 28730.0069402015-0
NOT. LANÇAMENTO Nº: 2015000912
RECORRENTE: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
INTERESSADA: MONTE & CIA LTDA
RELATOR (A): RENILDE DO SOCORRO RODRIGUES DO REGO
DATA DO JULGAMENTO: 24/01/2019
EMENTA: ICMS-ST. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento do imposto pelo contribuinte, é causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN e Súmula 2 do CERF/AP.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP, por unanimidade de votos de seus membros, conheceu do recurso de oficio, para, no mérito, negar-lhe provimento, confirmar a Decisão de n.º 285/2016-JUPAF, declarando extinto o crédito tributário pelo pagamento, com base no art. 156, I, do CTN e Súmula 2 do CERF/AP.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP, Itamar Costa Simões; Vice-Presidente Marcelo Gama da Fonseca; Procurador Fiscal Dr. Alexandre Martins Sampaio, Conselheira Relatora Renilde do Socorro Rodrigues do Rego; e demais Conselheiros: Sérgio Flávio Galdino Lima; Ubiracy de Azevedo Picanço Junior; Francisco Rocha de Andrade e Antônio José Dantas Torres.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos Fiscais do Amapá –
CERF/AP, em Macapá, 31 de Janeiro de 2019.
Renilde Socorro R. Rego. Itamar Costa Simões
Conselheiro(a) Relator(a) Pres.CERF/AP.