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ACÓRDÃO Nº: 92/2018
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 023/2017
PROCESSO Nº: 28730.0189072014-3
LANÇAMENTO (ESPÉCIE) NL Nº: 2014000414
RECORRENTE: E. S. M. E. DIAS LTDA EPP.
RECORRIDA: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
RELATOR (A): RENILDE DO SOCORRO RODRIGUES
DO REGO
REDATOR (A) ACÓRDÃO: RENILDE DO SOCORRO
RODRIGUES DO REGO
DATA DO JULGAMENTO: 30/08/2017 e 26/09/2018
EMENTA: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. ICMS.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA. EXTINÇÃO PELO
PAGAMENTO. A comprovação do recolhimento do
imposto, pelo contribuinte, é causa de extinção do crédito
tributário, nos termos do art. 156, I, do CTN.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, o
Conselho Estadual de Recursos Fiscais – CERF/AP,
por unanimidade de votos de seus membros presentes,
conheceu do recurso voluntário, com fundamento na
Súmula 3 do CERF/AP, para, no mérito, dar-lhe provimento,
reformar a Decisão de n.º 295/16-JUPAF, para declarar
extinto o crédito tributário pelo pagamento, com base no
art. 156, I, do CTN e Súmula 2 CERF/AP.
Participaram do julgamento, Presidente do CERF/AP,
Itamar Costa Simões; Vice-Presidente Marcelo Gama da
Fonseca; Procurador Fiscal Dr. Vitor Moraes Carvalho
Barreto, Conselheira Relatora Renilde do Socorro
Rodrigues do Rego; e demais Conselheiros: Paulo
Sérgio de Freitas Dias; Ubiracy de Azevedo Picanço
Junior; Francisco Rocha de Andrade e Antônio José
Dantas Torres.
Sala das Sessões do Conselho Estadual de Recursos
Fiscais do Amapá – CERF/AP, em Macapá, 31 de outubro
de 2018.