Decreto nº 4052 de 31 de agosto de 2005

Altera o Decreto nº 2.199, de 15.05.2002, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2005/30632, e

Considerando o disposto no art. 9º e art. 10 c/c o art. 243, da Lei nº 400, de 22 de dezembro de 1997, Considerando as disposições do Convênio ICMS 10, de 15 de março de 2002 e alterações bem como do Convênio ICMS 64, de 1º de julho de 2005,

DECRETA:

Art. 1º A alínea b do inciso II do art. 1º do Decreto nº 2.199, de 15 de maio de 2002, fica acrescida do item 6 com a seguinte redação:

“6 – Zidovudina – AZT e Nevirapina, 3004.90.79 e 3004.90.99.”(AC).

Art. 2º Não será exigido o imposto incidente nas operações realizadas nos termos deste decreto, relativamente ao período de 8 de abril de 2002 até a data de início de vigência deste decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação do imposto pago.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Macapá, 31 de agosto de 2005.

ANTÔNIO WALDEZ GÓES DA SILVA

Governador

Publicado no DOE em 31.08.2005